REGIMENTO INTERNO

 

 

 

   
  Trata-se do protocolo que orienta as atividades do “COMITÊ DE ESTUDOS GENEALÓGICOS – NÚCLEO CARNEIRO DA FONTOURA” em sua fase de gênese. Constitui no REGIMENTO INTERNO, minuta para discussão e aprovação, como prevê o Plano de Ação Estratégico até dezembro de 2025.
   

1 – OBJETO

Este Regimento Interno estabelece o funcionamento e a atuação do COMITÊ DE ESTUDOS GENEALÓGICOS moderador do Fórum em torno do Núcleo Carneiro da Fontoura.

2 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

O COMITÊ, em sua faze de implantação piloto, se constitui por uma estrutura com dois segmentos: COLÉGIO e GRUPOS DE TRABALHO.

2.1 – Compete ao Colégio, composto pela totalidade dos membros do Comitê, avaliar o desenvolvimento do Programa, aprovar o ingresso de novos participantes e decidir sobre sua auto-gestão.

2.2 – Compete aos Grupos de Trabalho (GT), formado por membros do Comitê e convidados especiais, a pesquisa e desenvolvimento das Especificações constantes do Programa Mestre ou estudos extraordinários na consecução dos objetivos propostos.

2.2.1 – Compete ainda aos GT realizar a moderação dos artigos propostos pelos colaboradores que se integrarem ao núcleo de estudos e determinar sua divulgação.

2.3 – Após o desenvolvimento de um considerável número de especificações e tendo o Comitê alcançado um número mínimo de doze membros, será revisto o presente protocolo, dando-lhe caráter definitivo, tal que sua estrutura passará a comportar três níveis:

estratégico: desempenhado pelo Conselho Diretor (formado pelos membros na época);

tático: executivo, formado pelos grupos de trabalho;

operacional: formado pelos colaboradores, após inscrição.

3 – ATRIBUIÇÕES DO COLÉGIO

A totalidade dos membros do Comitê, de forma colegiada, tem por atribuições:

3.1 – Autodeterminar-se um Plano Mestre de Ação e reiterá-lo sempre que necessário.

3.2 – Opinar sobre a criação dos Grupos de Trabalho.

3.3 – Avaliar as especificações desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.

3.4 – Opinar sobre o ingresso de novos integrantes no Comitê, ao nível de Colaboradores.

3.5 – Supervisionar os trabalhos do Colégio, sob a coordenação de um membro nato, eleito entre seus pares, a quem compete:

3.5.1 – Convocar, presidir e orientar as deliberações nos termos deste Regimento;

3.5.2 – Mandar lavrar os “termos de reunião” e submete-los a aprovação;

3.5.3 – Organizar a “ordem do dia” das reuniões;

3.5.4 – Submeter à discussão e votação as matérias constantes da ordem do dia e proclamar os resultados;

3.5.5 – Resolver, com a audiência do plenário, as questões de ordem levantadas;

3.5.6 – Conceder a palavra a seus pares, observada a pauta dos trabalhos e respectivos coordenadores de grupos de trabalho.

3.5.7 – Resolver, com a audiência do plenário, a formação de grupos de trabalho conforme desenvolvimento das “especificações”.

3.5.8 – Convidar auxiliares para a participação de reuniões, desde que decidido em plenário a referida convocação;

3.5.9 – Designar relator técnico para matérias sujeitas a exame em plenário: teses e estudos especiais;

3.5.10 – Inter-relacionar os trabalhos na sua sequência lógica.

3.5.11 – Assumir a total responsabilidade pela consecução do Plano Mestre;

3.5.12 – Conduzir o processo de escolha de novos membros natos;

3.5.13 – Determinar a divulgação de atos desenvolvidos pelo Comitê, quando for o casso;

3.5.14 – Exercer o direito de voto, como os demais membros e, com supervisor, o de qualidade;

3.5.15 – Designar secretário para os trabalhos das reuniões;

3.5.16 – Submeter à apreciação do plenário a justificativa de falta dos membros desde que prejudicado o andamento dos trabalhos;

3.5.17 – Devolver proposições antirregimentais;

3.5.18 – Manter o decoro regimental, cassando a palavra dos infratores e suspendendo a sessão, se necessário.

4 – ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS DE TRABALHO – GT

Serão formados GT com a finalidade de desenvolver as “especificações” do Programa Mestre ou estudos extraordinários, sob a coordenação de um de seus membros natos que poderá indicar um relator e auxiliares; estes serão de dois tipos: consultores e aspirantes.

4.1 – Consultores serão personalidades de reconhecida capacitação técnica em determinada área do conhecimento humano;

4.2 – Aspirantes serão participantes do GT que desejosos de integrarem-se ao desenvolvimento de uma “especificação” assumam o compromisso do fiel objetivo estipulado.

4.3 – São atribuições do coordenador do GT:

4.3.1 – Expor aos membros do Colegiado, segundo ordem e determinação do supervisor, a Especificação ou estudo a cuja incumbência lhe for atribuída;

4.3.2 – Distribuir cópia da minuta, com antecedência mínima de dois dias da reunião aprazada para distribuição da matéria, aos membros natos;

4.3.3 – Esclarecer dúvidas suscitada durante a reunião em plenário;

4.3.4 – Reminutar as matérias em nível de tese, seguindo passos do Plano Mestre;

4.3.5 – Responsabilizar-se integralmente pelo fiel desenvolvimento da especificação que lhe for incumbida, tanto qualitativamente como cronologicamente.

5 – DAS REUNIÕES

As reuniões do Comitê se processarão com três finalidades: ordinárias, extraordinárias e específicas, com duração máxima de quatro horas.

5.1 – As reuniões ordinárias do Colégio, serão realizadas na última (dia de semana) de cada mês, em local previamente marcado, quando se avaliará o Plano como um todo: ingresso de participantes, formação de GT, Regimento Interno e questões relevantes a critério do supervisor (assuntos gerais);

5.2 – As reuniões ordinárias terão a participação de todos os membros natos do Comitê;

5.3 – As reuniões específicas serão realizadas nas demais (dia de semana) do mês, e tratarão das especificações ou estudos especiais, constantes do Plano Mestre.

5.4 – Sempre que houver incidência de uma das reuniões ordinária ou específica em dia feriado será adiada para o dia da semana imediatamente posterior.

5.5 – Em caráter extraordinário, poderá ser convocada uma reunião desde que pleiteada por um número mínimo de dois terços dos membros natos a ser realizada em dia e hora que não interfira com as reuniões ordinárias ou específicas.

5.6 – As reuniões extraordinárias serão convocas com uma antecedência mínima de cinco dias.

5.7 – A presença dos participantes será registrada no “termo de reunião”.

5.8 – O “quórum” mínimo para a instalação de uma reunião é de dois terços (2/3) dos membros natos e da totalidade para a votação das especificações ou estudos especiais.

5.9 – Ao recinto das reuniões ordinárias terão acesso apenas os membros natos e auxiliares se previamente acordado em plenário e por determinação do supervisor.

5.10 – O comparecimento dos membros do Comitê é obrigatório, admitindo-se como ausência nos casos de licença, luto, sendo os demais casos decididos por voto secreto em plenário.

6 – DA ORDEM DOS TRABALHOS

6.1 – Todos os assuntos referentes ao desenvolvimento das especificações seguirão o conteúdo programático contido no Plano Mestre.

6.2 – Nas discussões das matérias sob apreciação do plenário, serão observados os seguintes quesitos:

6.2.1 – O supervisor, a quem compete a qualquer momento suspender a reunião à bem da ordem dos trabalhos, não será aparteado em suas intervenções a não ser por “questão de ordem”;

6.2.1.1 – Considerar-se-á questão de ordem qualquer andamento que interfira em algum quesito de procedimento previsto neste protocolo.

6.2.2 – Qualquer membro, no uso da palavra, só poderá ser aparteado desde que:

6.2.2.1 – os apartes sejam pertinentes, rápidos e objetivos;

6.2.2.2 – depois de solicitado ao supervisor pelo interveniente, se este o permitir.

6.2.3 – São vedadas confabulações paralelas, mesmo que pertinentes ao tema em discussão.

6.2.4 – Nenhum membro nato ou convidado fará uso da palavra sem que ela lhe seja concedida pelo supervisor, inclusive nos apartes.

6.2.5 – Os membros natos participarão de todas as discussões e votações dos assuntos submetidos à deliberação:

6.2.5.1 – o voto de abstenção necessita ser justificados.

6.2.6 – Os assuntos urgentes ou prioritários, como tais considerados pelo supervisor ou pelo plenário, serão apreciados na mesma reunião em que foram apresentados:

6.2.6.1 – admite-se apenas a suspensão dos trabalhos por um período não superior a trinta (30) minutos, para “vista em mesa” do expediente;

6.2.6.2 – Qualquer dos partícipes poderá propor “vistas em mesa”.

6.3 – Durante a discussão de um assunto submetido ao colegiado e antes da votação poderão ser apresentadas, por escrito, emendas as quais serão submetidas ao parecer pelo interveniente.

6.3.1 – As emendas serão supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas e serão submetidas a voto separado, na ordem desta classificação.

6.3.2 – A emenda apresentada à outra emenda denomina-se “subemenda”, a qual observará o trâmite de votação previsto em 6.3.1.

6.4 – Ao coordenador do GT fica a prerrogativa em face de emendas apresentadas em plenário ou mesmo de revisão do tema como um todo solicitar a suspensão da discussão para torna-la a apresentar na reunião imediatamente posterior.

6.5 – Encerrada a discussão da matéria em pauta, será a mesma posta em votação, cabendo ao supervisor proclamar o resultado.

6.6 – A votação será, para matéria das Especificações, será pela sistemática “iterativa de decisão”, eliminando-se assim, passo a passo as proposições rejeitadas pela maioria.

6.7 – Serão secretas as votações para admissão de novos membros e para apreciação da justificativa de falta dos membros natos, usando-se o método da “bolinha”.

7 – DO DEVER DOS MEMBROS COLABORADORES

7.1 – Zelar para que a realização das atividades delegadas a cada um dos seus pares seja desenvolvida de forma integrada com os demais, contribuindo, inclusive, para evitar quaisquer conflitos quanto às respectivas competências.

7.2 – Cumprir e fazer cumprir o presente protocolo e programa vinculado ao Plano Mestre.

7.3 – Propor alteração ao Plano Mestre e Regimento sempre que justificado pelo Planejamento Estratégico.

7.4 – Comparecer a todas as reuniões, salvo justificativas previstas em 5.10.

7.5 – Apresentar novos aspirantes a integrar-se ao quadro de membro nato ou convidados especiais que se identifiquem integralmente com os princípios que norteiam o Plano Estratégico.

7.6 – Manter cordialidade e cultivar os princípios de ética requeridos ao decoro dos trabalhos.

8 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

8.1 – O presente protocolo será revisto e complementado quando concluída a fase de gênese do Comitê, aduzida na Visão do Planejamento Estratégico.

8.2 – Qualquer alteração de procedimento especificado por este protocolo ou princípio que norteia o Planejamento Estratégico se registrará em “termo de reunião” tornando-se parte integrante desses documentos sem necessidade de retificá-los até que se conclua a fase de gênese do Comitê.

8.3 – Casos omissos serão dirimidos pelo supervisor ou pelo plenário, desde que haja consenso.

 

 

 

Isto, se não temos consciência plena pelo menos já tivemos oportunidade de aprender:

Não duvides que um pequeno grupo inteligente de cidadãos comprometidos com um ideal não possa mudar o mundo; esta é, alias, a única forma de consegui-lo. (Margareth Mead).

E que não esqueçamos de fazê-lo com plenitude de ação sem apregoação.

 

 

Porto Alegre,

 COMITÊ DE ESTUDOS GENEALÓGICOS

GRUPO CARNEIRO DA FONTOURA – SIGNATÁRIOS

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Notas:

Minuta com valor de discussão.

Versão Anterior: C:/GEN/PROJETO GEN 2017/ CdaF – REGIMENTO INTERNO